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CRISE INSTITUCIONAL

Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Diretor-geral havia sido afastado por decisão de Mendonça, que alegava monitoramento ilegal há mais de um mês

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).

Rodrigues foi afastado do cargo na terça-feira, 8, por decisão do também ministro André Mendonça, que alegava ser alvo de monitoramento ilegal há mais de um mês.

A maioria dos ministros da segunda turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal.

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do direito”.

O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido.

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