Hoje: 26/07/2026 - 08:51
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Trânsito

GTB flagra criança sendo transportada no porta-malas de veículo em Brusque

Condutor foi autuado por infração gravíssima durante patrulhamento no bairro São Pedro

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Nesta quinta-feira, 2, uma criança de aproximadamente oito anos foi flagrada sendo transportada no porta-malas de um veículo durante patrulhamento preventivo da Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), no bairro São Pedro.

Ao perceberem a situação, os agentes realizaram a abordagem e confirmaram que a criança estava no compartimento de carga do automóvel, local sem condições de segurança para o transporte de passageiros.

Diante da irregularidade, o condutor foi autuado com base no artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o transporte de passageiros em compartimento de carga.

A infração é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, conforme determina a legislação.

Segundo a GTB, transportar pessoas no porta-malas representa risco à integridade física dos ocupantes. Em casos de frenagem brusca, colisão ou capotamento, aumentam as chances de ferimentos graves ou fatais, principalmente quando se trata de crianças.

A Guarda de Trânsito reforça que crianças devem ser transportadas nos bancos do veículo, com os dispositivos de retenção adequados à idade, ao peso e à estatura, conforme estabelece a legislação de trânsito.

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