Nesta quinta-feira, 2, uma criança de aproximadamente oito anos foi flagrada sendo transportada no porta-malas de um veículo durante patrulhamento preventivo da Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), no bairro São Pedro.
Ao perceberem a situação, os agentes realizaram a abordagem e confirmaram que a criança estava no compartimento de carga do automóvel, local sem condições de segurança para o transporte de passageiros.
Diante da irregularidade, o condutor foi autuado com base no artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe o transporte de passageiros em compartimento de carga.
A infração é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, conforme determina a legislação.
Segundo a GTB, transportar pessoas no porta-malas representa risco à integridade física dos ocupantes. Em casos de frenagem brusca, colisão ou capotamento, aumentam as chances de ferimentos graves ou fatais, principalmente quando se trata de crianças.
A Guarda de Trânsito reforça que crianças devem ser transportadas nos bancos do veículo, com os dispositivos de retenção adequados à idade, ao peso e à estatura, conforme estabelece a legislação de trânsito.