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SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Guabiruba decreta situação de emergência após temporal com queda de granizo

Diversos locais foram danificados

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A Prefeitura de Guabiruba decretou situação de emergência nas áreas do município em decorrência da forte chuva acompanhada de granizo que atingiu a região na tarde de terça-feira, 29. 

No Decreto nº 2.302, é mencionado que a tempestade causou danos severos em residências, prédios e em espaços da agricultura local. Imagens de moradores mostram pedras de granizo do tamanho da palma de uma mão, no bairro Guabiruba Sul. De acordo com a Defesa Civil,  em um balanço divulgado às 18h50, informava que o município havia registrado 27 milímetros em 24 horas.

A decisão foi tomada com base nos levantamentos preliminares realizados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e pelas secretarias municipais, considerando os prejuízos identificados e os impactos causados à população, aos serviços públicos, à infraestrutura e às atividades econômicas do município.

Neste momento, a Defesa Civil segue realizando o reconhecimento das áreas atingidas e o levantamento dos danos registrados em diferentes pontos da cidade. A decretação da situação de emergência permite ao município adotar medidas administrativas com maior agilidade para o atendimento das demandas emergenciais e a recuperação das áreas atingidas. O decreto também possibilita a solicitação de apoio e recursos aos governos Estadual e Federal.

Atendimento às famílias afetadas

Em razão da situação de emergência, a Secretaria Municipal de Assistência Social realizará o atendimento e o levantamento das necessidades das famílias que tiveram suas residências atingidas pelo temporal.

O município disponibiliza lonas para auxiliar, em caráter emergencial, na proteção dos imóveis atingidos. Os moradores devem realizar um levantamento prévio dos danos e apresentar as informações no momento do atendimento.

Para o atendimento, solicita-se que o responsável familiar apresente, se possível, os seguintes documentos:

  • comprovante de residência em nome do responsável, como conta de energia elétrica, contrato de aluguel, declaração de residência ou recibo que contenha o endereço do imóvel;
  • carteira de trabalho, comprovantes de renda e de despesas de todos os integrantes da família;
  • documento de identidade e CPF do responsável e dos demais membros da família;
  • certidão de nascimento das crianças que residem no imóvel e ainda não possuem documento de identidade;
  • dados da conta bancária do responsável familiar.

A apresentação dos documentos auxiliará as equipes na realização do cadastro, na avaliação da situação de cada família e no encaminhamento das formas de apoio disponíveis. A ausência momentânea de algum documento não impede que a família procure atendimento e receba as orientações necessárias.

O atendimento será realizado na Secretaria de Assistência Social até as 17h sem fechar para almoço , ou por meio do telefone 47 3308-3105

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