O Tribunal do Júri da Comarca de Brusque condenou nesta sexta-feira, 15, um homem pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado ocorrido em 2025, em um estabelecimento localizado no bairro Santa Luzia.
De acordo com a denúncia, o réu desferiu um golpe de faca na vítima após uma discussão no local, atingindo a região abdominal. O crime só não foi consumado porque o próprio autor foi contido, impedindo novos ataques.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do delito, além da intenção de matar. Também foram rejeitadas as teses defensivas de negativa de autoria, legítima defesa e desclassificação para crime menos grave.
Os jurados ainda reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, o juízo fixou a pena em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, levando em consideração os antecedentes do condenado e a gravidade do crime.
Por se tratar de crime contra a vida julgado pelo Tribunal do Júri, foi determinada a execução imediata da pena.
O réu permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.
Foto: OAB Subseção Brusque/Divulgação