Em nova atualização do caso do Cão Orelha, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) divulgou que os adolescentes e o cão não estiveram juntos na praia durante o período das supostas agressões. A Promotoria de Justiça pediu o arquivamento do caso.
Evidências técnicas e testemunhais indicam, ainda, que a morte do cão “Orelha”, submetido à eutanásia, está associada a uma condição grave e preexistente, e não a agressão.
Um dos eixos centrais da manifestação diz respeito à reconstituição da cronologia dos fatos. As Promotorias de Justiça, com o auxílio do Grupo de Trabalho, identificaram diferenças entre os horários em que o adolescente, apontado como principal suspeito pela agressão, e o cão teriam permanecido simultaneamente no local. Essa constatação alterou de forma significativa a cronologia atribuída ao caso.
Conforme divulgado pelo MP, a manifestação, com 170 páginas e assinada por três Promotorias de Justiça, foi protocolada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na sexta‑feira, 8. O documento é dividido em dez tópicos e expõe as razões jurídicas e as provas pelas quais as Promotorias de Justiça requereram ao Judiciário o arquivamento do procedimento investigatório que apurou o caso dos cães da Praia Brava, em Florianópolis, além da adoção de diversas providências.
A conclusão das Promotorias de Justiça, com o apoio do GT, decorre da análise de quase dois mil arquivos digitais.
Cronologia dos fatos
Um dos eixos centrais da manifestação diz respeito à reconstituição da cronologia dos fatos. As Promotorias de Justiça, com o auxílio do Grupo de Trabalho, identificaram diferenças entre os horários em que o adolescente, apontado como principal suspeito pela agressão, e o cão teriam permanecido simultaneamente no local. Essa constatação alterou de forma significativa a cronologia atribuída aos fatos.
Relatórios da investigação policial sustentavam que o adolescente apontado como responsável pela agressão e o cão teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos. A reanálise detalhada do material probatório, contudo, revelou inconsistências temporais.
Segundo a conclusão da Promotoria de Justiça, a autoridade policial reconstruiu a linha do tempo a partir de imagens do sistema público de monitoramento Bem‑Te‑Vi, utilizadas para acompanhar o deslocamento do cão, e de registros de câmeras privadas — do condomínio e da portaria do prédio onde estava o adolescente investigado — usadas para identificar a movimentação do adolescente.
A comparação dos sistemas registrou uma defasagem de aproximadamente 30 minutos entre os horários. As câmeras do condomínio registram horário adiantado em cerca de 30 minutos em relação aos horários registrados nas câmeras do sistema Bem-Te -Vi. Essa diferença de horário foi nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar.
Na perícia realizada pela Polícia Científica foi confirmado esse descompasso temporal na análise inicial que sustentou as investigações, não havendo quaisquer registros que comprovem a presença do animal na orla da Praia Brava , como, aliás, confirmaram as testemunhas ouvidas no decorrer da investigação. A reavaliação promovida pelo GT do MP-SC confirmou a inconsistência.
Ainda conforme a investigação, com a correção da linha do tempo, verificou-se que, nos instantes em que o adolescente esteve nas imediações do deck, o cão se encontrava a cerca de 600 metros de distância. Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais.
Houve ainda a constatação, pelas imagens analisadas na perícia, de que o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação presume a ocorrência do ato da suposta agressão, afastou a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado por “agressões” recentes.
Infecção óssea grave e crônica
O caso também analisou elementos técnico‑científicos, considerando tanto os laudos periciais quanto o depoimento do médico-veterinário responsável pelo atendimento ao cão. A avaliação conjunta dessas provas afastou a hipótese de maus-tratos e compreendeu o real quadro clínico do animal, que resultou em sua morte por procedimento de eutanásia.
O perito responsável pela exumação esclareceu que todos os ossos do animal foram examinados de forma minuciosa, sem que fosse constatada qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana.
O laudo identificou, contudo, sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea grave e crônica, possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários. As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal.
Nesse sentido, as provas evidenciaram que o cão não apresentava cortes, rasgos ou fraturas, apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e ocular, e, justamente por não terem sido identificados sinais de maus‑tratos, não foi realizada a comunicação imediata às autoridades.
A condição de integridade do animal quando foi conduzido ao atendimento na clínica veterinária também foi registrada em fotografia. Era possível observar apenas o inchaço do olho esquerdo, sem a presença de outros sinais externos de violência.
As Promotorias de Justiça reforçam que diante de todas as provas analisadas, a hipótese de que o cão Orelha tenha morrido devido a um quadro clínico grave e não a uma agressão foi a mais bem sustentada pelos elementos produzidos nos autos. Conforme o MP, a morte da cadela Pretinha, sua companheira, dias depois, em decorrência de carrapato, reforçou o contexto de vulnerabilidade em que os animais viviam.
“Vi nas redes sociais”
Outro aspecto relevante destacado pelas Promotorias de Justiça diz respeito à completa ausência de registros visuais ou testemunhais diretos que confirmem a presença do cão Orelha circulando pela faixa de areia da Praia Brava no período em que supostamente teria sido agredido. Além disso, a versão da agressão surge a partir de narrativas indiretas, baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais, expressões recorrentes como “ouvi dizer” e “vi nas redes sociais".
Esse cenário se agravou com a posterior constatação de que não havia confirmação das versões inicialmente propagadas, como a suposta existência de vídeos que mostrariam agressões ao cão. Segundo as Promotorias de Justiça, a difusão dessas narrativas não verificadas teve impacto direto na fixação precoce e equivocada de autoria, direcionando a investigação a partir de suposições e afastando outras linhas investigativas que poderiam ter sido exploradas com maior efetividade.
Coação no curso do processo
Atendendo requerimento da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, o Poder Judiciário arquivou o inquérito que trata da suposta coação no curso do processo. As provas demonstram que os fatos ocorridos na noite do dia 12 e na madrugada de 13 de janeiro de 2026 não têm relação com a investigação do cão “Orelha” e sim por questões envolvendo os adolescentes e o porteiro do Condomínio Água Marinha.
Para a configuração do crime de coação no curso do processo, exige-se que a ameaça ou a violência seja empregada com o propósito de favorecer interesse próprio ou de terceiro em procedimento judicial, policial ou administrativo em curso. Com efeito, além de inexistir qualquer apuração ou investigação em andamento sobre os fatos, tampouco se constatou a ocorrência de conflito relevante entre os envolvidos, tratando-se de episódio isolado.
O desentendimento ocorreu seis dias antes da instauração do inquérito policial destinado a apurar a morte do animal. Diante disso, a Promotoria de Justiça requereu o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de coação no curso do processo, em relação aos familiares dos adolescentes.
Cães "Caramelo”
Em relação aos cães “Caramelo” as provas produzidas demonstraram que não houve a prática de ato infracional análogo a crimes de maus-tratos. Ao contrário. A própria polícia esclareceu que os jovens estavam apenas brincando com um deles na praia e que não houve qualquer tentativa de afogá-lo nas águas do mar.
Também em relação ao animal que teria sido supostamente “arremessado” para dentro de um condomínio, a hipótese foi afastada pelas próprias imagens que comprovaram que os adolescentes sequer tocaram no animal, apenas o induziram a entrar e depois, sendo ele, colocado para fora pela equipe de segurança.
Requerimentos ao Judiciário
Nos requerimentos finais apresentados ao Juízo da Vara da Infância e Juventude e à Vara Regional das Garantias da Comarca da Capital, as Promotorias de Justiça solicitaram uma série de providências, além do arquivamento dos procedimentos instaurados em relação ao cão Orelha, tais como:
- Remessa de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina, para análise de possíveis irregularidades ocorridas no curso da investigação;
- Encaminhamento de cópia à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para apuração de possível infração administrativa relacionada à divulgação indevida de informações sigilosas em entrevista à imprensa, com referência nominal a adolescente investigado.
Como desdobramento do caso Orelha, será realizada uma apuração específica para avaliar a prática de ilícitos relacionados à eventual monetização de conteúdos falsos relacionados ao episódio em ambientes digitais. A iniciativa ficará a cargo das Promotorias de Justiça competentes, com o apoio do CyberGaeco.