Um homem foi condenado a 53 anos de prisão por torturar a enteada de apenas 1 ano e três meses até a morte em Concórdia. O caso foi julgado ao longo da madrugada desta terça-feira, 29, na Comarca de Concórdia, no Oeste catarinense.
A brutalidade do caso chocou a região. A sentença foi lida 16 horas após o início do julgamento.
O homem foi sentenciado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado (pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos), por tortura majorada e por falsidade ideológica. Já a mãe da criança foi condenada por omissão a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto e a quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
O caso
Conforme o Ministério Público, na manhã da sua morte, em 30 de novembro de 2024, a criança estava sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, então com quatro anos de idade. Após o retorno da mãe à residência da família, a menina foi levada ao hospital em estado grave. Na emergência, os réus informaram que a criança se engasgou com uma banana. Contudo, investigações motivadas por hematomas no corpo da criança e contradições nos depoimentos da mãe e do padrasto apontaram para o homicídio doloso e para a tortura da vítima, além da omissão por parte da mãe.
O laudo da necrópsia do corpo da criança revelou traumas e lesões externas diversas e constatou ruptura hepática total do fígado. Ele também expôs as contradições dos depoimentos dos réus e familiares e de mensagens extraídas de conversas em aplicativos de mensagens.
"A informação da morte de uma criança de um ano e três meses gera um impacto devastador natural, intuitivo. Qual foi a reação inicial dos réus? Tristeza, lágrimas, luto? Não. Eles se ocuparam de inventar uma mentira que plantava a versão de um acidente doméstico, como se a morte se tratasse de uma fatalidade. Como diante de um evento tão trágico como a perda de uma criança eles conseguiram se ocupar de criar uma grande e total mentira?", indagou aos jurados.
Uma equipe médica conseguiu resguardar o corpo da vítima para possibilitar a investigação sobre os fatos que levaram à morte da menina. O Promotor de Justiça Josuel Hochwart sustentou que o homicídio foi cometido pelo padrasto por motivo torpe e com emprego de meio cruel. Ele ainda apresentou outras duas qualificadoras objetivas: o fato da vítima ser menor de 14 anos e o recurso que dificultou a defesa da vítima, por se tratar de um bebê de apenas um ano e três meses de idade. Por fim, o Promotor defendeu uma causa de aumento de pena, caracterizada pelo autor ter o vínculo de padrasto da vítima.
Em seguida, o Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial assumiu a condução da sustentação se debruçando sobre o conceito de omissão penalmente relevante. Para o MP-C, a mulher tinha conhecimento da situação violenta e nada fez para evitar ou afastar a criança do convívio com o padrasto. Na deliberação, os jurados consideraram que a omissão da mãe decorreu de negligência, e não de conduta dolosa. Assim, na sentença, a omissão penalmente relevante inicialmente atribuída à acusada foi desclassificada para modalidade culposa.
O casal também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. Conforme exposto pelo Ministério Público, em duas situações eles mentiram durante atendimento hospitalar para mascarar as agressões físicas do padrasto contra a enteada. Uma delas ocorreu em 14 de outubro, quando foram constatadas fraturas já consolidadas no fêmur e no braço da criança. Na ocasião, os réus disseram que uma queda do sofá ocasionou os ferimentos. A outra situação de falsidade ideológica ocorreu no dia da morte da menina. Neste dia, para a equipe médica e para as autoridades policiais, a mãe alegou que a filha tinha se engasgado enquanto se alimentava com uma banana.
"A fala da irmã de quatro anos para parentes e a perícia narram a barbárie contra aquela criança que culminou na manhã de 30 de novembro de 2024 e a rede de mentiras dos réus para tentar encobrir os seus atos", sintetizou o Promotor de Justiça Luis Otávio Tonial.
O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá recluso. A ré manteve o direito de recorrer em liberdade.