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À ESPERA DOS TRIBUNAIS

Paulo Eccel segue candidato? Entenda decisão do TRE-SC e o que é o Caso do Aeromodelismo

Defesa de Eccel aposta em prescrição da condenação criminal do Caso do Aeromodelismo no STJ

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, na segunda-feira, 14, indeferir o registro de candidatura de Paulo Eccel (PT), que concorre a deputado estadual. O ex-prefeito de Brusque foi condenado criminalmente e, conforme o entendimento do tribunal, o registro de candidatura deveria ser impugnado.

A decisão ocorreu por unanimidade. Porém, cabe recurso. Neste caso, como ainda não há uma decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem a palavra final, Eccel pode concorrer normalmente e receber votos, que serão computados.

A defesa de Eccel, representada pelo advogado Artur Antunes Pereira, afirma que a condenação criminal que gera questionamento sobre a possibilidade de o ex-prefeito ser candidato precisa ter a prescrição confirmada. O caso é de 2012. A defesa aguarda o julgamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Se o STJ entender que, de fato, a condenação criminal deve ser anulada em razão de prescrição, não haverá empecilho para Eccel concorrer. Não se sabe, porém, se a eventual confirmação da prescrição ocorrerá antes ou depois de o TSE julgar o registro de candidatura.

Neste momento, como está em prazo de recurso, medida que a defesa confirmou que apresentaria, a campanha segue normalmente.

Caso do Aeromodelismo

A condenação criminal de Paulo Eccel que gera reflexos à sua candidatura se refere ao Caso do Aeromodelismo. Ele foi condenado pela execução de uma obra realizada pela Prefeitura de Brusque em um terreno privado, utilizado pela associação de aeromodelismo.

A defesa alega que a obra custou aproximadamente R$ 2 mil e que não havia como Eccel, prefeito à época, saber de cada movimentação realizada pelas secretarias. Na ocasião, a defesa atribui a responsabilidade à pasta de Obras.

Ele foi condenado à reclusão em regime aberto, ocasião em que não há prisão de fato. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O argumento da prescrição, porém, pode livrar Eccel dos prejuízos da condenação, principalmente os eleitorais.

O que decidiu o TRE-SC

O TRE-SC decidiu pelo indeferimento da candidatura em ação protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A lei eleitoral prevê que condenados por órgão colegiado são inelegíveis. Como a condenação do ex-prefeito ocorreu em segunda instância, no TJ-SC, um órgão colegiado, o TRE-SC aplicou o entendimento de que, por causa da decisão, o registro deveria ser indeferido.

A única a se manifestar durante o julgamento de Eccel no TRE-SC foi a desembargadora Luiza Portella. A magistrada reconheceu o argumento da defesa sobre a pendência de um julgamento no STJ que poderia anular a condenação. No entanto, lembrou que o TRE-SC precisava dar uma resposta.

“É importante ressaltarmos que hoje (segunda-feira, 14) é o último dia para julgamento dos registros [de candidatura]. O TSE definiu, no calendário eleitoral, que hoje nós precisamos julgar os registros, inclusive aqueles com impugnação. Por tal razão, me parece que não podemos estender esta espera por uma decisão externa”.

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