O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou quatro pessoas por furtos de celulares registrados durante um evento festivo realizado no Pavilhão da Fenarreco, em abril deste ano. A decisão, proferida na última quinta-feira, dia 2 de julho.
Conforme a sentença, os réus agiam de forma organizada durante o evento. Parte do grupo provocava esbarrões nas vítimas para distraí-las e subtrair os aparelhos, enquanto outros integrantes recebiam os celulares, retiravam os chips, desligavam os dispositivos e os escondiam para dificultar a localização.
Cada um dos condenados recebeu pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 89 dias-multa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram na noite de 18 de abril, durante um festival. Os acusados, três homens e uma mulher, responderam por seis furtos qualificados, praticados em continuidade delitiva, quando crimes da mesma natureza são cometidos em circunstâncias semelhantes e passam a ser analisados como uma sequência de ações.
Durante a instrução do processo, foram ouvidas 10 testemunhas, além dos interrogatórios dos acusados. As defesas negaram a autoria dos furtos, alegaram insuficiência de provas e questionaram parte das imagens utilizadas na investigação. Também solicitaram, entre outros pontos, a absolvição dos réus ou a aplicação de penas mais brandas.
Ao analisar o conjunto de provas, o juízo concluiu que os depoimentos das vítimas e dos policiais, as imagens do sistema de monitoramento e a apreensão dos celulares demonstraram que o grupo atuava de maneira coordenada, com divisão de funções previamente definida.
A sentença aponta que uma das vítimas reconheceu, em juízo, um dos réus como o homem que esbarrou nela momentos antes do furto. Outras vítimas relataram situações semelhantes, afirmando que perceberam o desaparecimento dos aparelhos logo após empurrões ou esbarrões em meio ao público.
Parte dos celulares foi recuperada ainda na noite dos fatos, em posse de um dos condenados.
Para o magistrado, ficou comprovado que os furtos foram praticados com habilidade e rapidez, aproveitando-se da aglomeração para retirar os aparelhos sem que as vítimas percebessem imediatamente.
O pedido da defesa para desclassificar a conduta de um dos acusados para receptação também foi rejeitado. Segundo a decisão, as provas indicam que ele participou diretamente da ação criminosa e tinha a função de ocultar os celulares logo após os furtos.
Além da pena de reclusão e multa, o juízo manteve a prisão preventiva dos réus. Conforme a sentença, a medida é necessária diante da gravidade concreta dos fatos, da atuação organizada do grupo, do número de vítimas atingidas e dos antecedentes de parte dos condenados. A decisão ainda cabe recurso.
Foto: Ilustrativa criada por IA