O saque calamidade está disponível para 27 cidades de Santa Catarina atingidas pelas chuvas de outubro e novembro. Estão na lista divulgada pela Caixa Econômica Federal municípios de quase todas as regiões do estado.
No saque calamidade, o trabalhador pode tirar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Confira abaixo a lista das cidades e até quando pode ser retirado o dinheiro.
Cidades habilitadas para saque calamidade em SC
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Agronômica |
14/01/2024 |
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Balneário Gaivota |
31/12/2023 |
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Blumenau |
14/01/2024 |
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Bocaina do Sul |
14/01/2024 |
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Campo Erê (Portaria 3110) |
03/01/2024 |
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Caxambu do Sul |
11/12/2023 |
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Gaspar (Portaria 3172) |
14/01/2024 |
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Ibirama |
14/01/2024 |
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Ilhota |
12/01/2024 |
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Itajaí (Portaria 3172) |
14/01/2024 |
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Irineópolis |
14/01/2024 |
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Laurentino |
30/01/2024 |
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Lages |
14/01/2024 |
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Lontras (Portaria 2949) |
17/12/2023 |
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Lontras (Portaria 3172) |
14/01/2024 |
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Mafra |
14/01/2024 |
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Otacílio Costa |
21/12/2023 |
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Orleans |
14/01/2024 |
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Papanduva (Portaria 3172) |
14/01/2024 |
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Pouso Redondo |
14/01/2024 |
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Presidente Getúlio |
14/01/2024 |
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Rio do Sul |
25/01/2024 |
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Rio Negrinho (Portaria 3172) |
14/01/2024 |
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São Bento do Sul (Portaria 3172) |
14/01/2024 |
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São João do Sul |
17/01/2024 |
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São Joaquim |
14/01/2024 |
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Taió |
28/01/2024 |
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Urussanga |
14/01/2024 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Como fazer o saque calamidade
O saque calamidade pode ser feito por meio do aplicativo APP FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira como proceder nos dois métodos.
Aplicativo FGTS
Após baixar o aplicativo, o trabalhador deve agir da seguinte forma:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio em que mora e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
- Mande dentro do aplicativo os documentos pedidos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.
Agência da Caixa
No caso do trabalhador ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ele deve levar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá pôr nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Fonte: G1/SC